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P

Parecer Atuarial
Documento elaborado pelo atuário no qual certifica o nível de reservas e situação financeiro-atuarial do plano em determinada data, expressa seus comentários técnicos a respeito dos métodos, hipóteses, dados e resultados obtidos na avaliação atuarial do Plano de Benefícios, faz recomendações e expressa conclusões sobre a situação do plano ou qualquer outro assunto inerente a sua competência.

Participante
Pessoa física que adere ao Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.

Participante Assistido
Ver “Assistido”.

Participante Ativo
Ver “Participante”.

Participante Autofinanciado
Ver “Autopatrocinado”.

Participante Autopatrocinado
Ver “Autopatrocinado”.

Participante Mantido
Ver “Autopatrocinado”.

Passivo Atuarial
Valor atual, calculado atuarialmente, dos compromissos presentes e futuros do Plano de Benefícios para com a sua massa de participantes na data da avaliação.

Passivo do Plano
Ver “Passivo Atuarial”.

Patrimônio do Plano
Ver “Ativo do Plano”.

Patrimônio Líquido do Plano
Ver “Recursos Garantidores”.

Patrocinador
Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, Plano de Benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de EFPC.

Patrocinadora
Ver “Patrocinador”.

Pecúlio
Benefício de pagamento único a ser concedido a participante ou beneficiário que cumprir os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios.

Pedido de Inscrição
Ver “Termo de Adesão”.

Pensão
Benefício assegurado a beneficiário na eventualidade de falecimento do participante ou assistido, consistente no pagamento de prestações continuadas, observadas as condições do Regulamento do Plano de Benefícios.

Pensionista
Beneficiário em gozo de pensão pelo Plano de Benefícios.

Período de Diferimento (Fase de Diferimento)
Período de tempo durante o qual o participante que optou pelo Benefício Proporcional Diferido aguarda o implemento dos requisitos.

Permanecente
Ver “Autopatrocinado”.

Plano Assistencial
Aquele que oferece aos seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde, com custeio específico, e contabilização e patrimônio mantidos em separado em relação ao Plano de Benefícios.

Plano BD
Ver “Plano de Benefício Definido”.

Plano CD
Ver “Plano de Contribuição Definida”.

Plano de Benefício Definido
Plano em que os benefícios estão estruturados na modalidade de Benefício Definido (BD).

Plano de Benefício Misto
Ver “Plano Misto de Benefício”.

Plano de Benefícios
Conjunto de regras definidoras dos benefícios de caráter previdenciário, bem como as relações jurídicas estabelecidas entre seus participantes, patrocinadores ou instituidores, comum à totalidade das pessoas que a ele aderem, e que possui independência patrimonial, contábil e financeira.

Plano de Benefícios Originário
Plano de Benefícios do qual são portados os recursos financeiros que representam o direito acumulado do participante, transferidos por meio do instituto da Portabilidade para o plano receptor.

Plano de Benefícios Receptor
Plano de Benefícios para o qual são portados os recursos financeiros que representam o direito acumulado do participante, transferidos do plano originário por meio do instituto da Portabilidade.

Plano de Contas
Codificação alfanumérica estabelecida pelo órgão regulador das EFPCs para padronizar a escrituração contábil.

Plano de Contribuição Definida
Plano em que os benefícios estão estruturados na modalidade de Contribuição Definida (CD).

Plano de Contribuição Variável
Modalidade de Plano de Benefícios comum às Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC).

Plano de Custeio
Documento elaborado, com periodicidade mínima anual, pelo atuário responsável pelo acompanhamento do Plano de Benefícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

Plano Misto
Ver “Plano Misto de Benefício”.

Plano Misto de Benefício
Plano em que alguns benefícios são estruturados na modalidade de Benefício Definido (BD) e outros na modalidade de Contribuição Definida (CD).

Plano Previdencial
Ver “Plano de Benefícios”.

Plano Saldado
Plano em que os benefícios são do tipo benefício saldado.

Política de Investimentos
Documento elaborado e aprovado no âmbito da EFPC, com observância da legislação e de acordo com os compromissos atuariais do Plano de Benefícios, com o intuito de definir a estratégia de alocação dos Recursos Garantidores do Plano no horizonte de no mínimo cinco anos, com revisões anuais.

Portabilidade
Instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício pleno e desde que cumpridos os requisitos regulamentares, desliga-se do Plano de Benefícios, transferindo os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano operado por EAPC ou EFPC, desde que cumpridos os requisitos do Regulamento.

Premissas Atuariais
Ver “Hipóteses Atuariais”.

Premissas Econômico-Atuariais
Ver “Hipóteses Atuariais”.

PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)
Órgão de fiscalização e de supervisão das atividades das EFPCs no período compreendido entre 29 de março de 2005 e 15 de junho de 2005, vinculado ao Ministério da Previdência Social.

Previdência Social
Ver “Regime Geral de Previdência Social”.

Programa Administrativo
Aquele destinado ao gerenciamento da administração do Plano de Benefícios.

Programa Assistencial
Aquele destinado ao registro contábil dos fatos relativos ao Plano de Benefícios e assistencial.

Programa de Investimento
Aquele destinado ao gerenciamento dos recursos dos Planos de Benefícios administrados pela EFPC.

Programa Previdenciário
Aquele que registra a atividade precípua e de existência obrigatória em uma EFPC, destinado ao registro contábil do Plano de Benefícios.

Proposta de Inscrição
Ver “Termo de Adesão”.

Provisão Matemática
Conta contábil que registra o valor da Reserva Matemática do Plano de Benefícios.

Provisão Matemática a Constituir (Reservas a Amortizar)
Conta contábil que registra o valor da Reserva a Amortizar do Plano de Benefícios.

Provisão Matemática de Benefícios a Conceder
Conta contábil que registra o valor da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder do Plano de Benefícios.

Provisão Matemática de Benefícios Concedidos
Conta contábil que registra o valor da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos do Plano de Benefícios.

Provisão para Ajustes do Plano
Conta contábil que registra a Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios.

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A

Abono Anual
13ª (décima terceira) parcela anual do benefício pago em forma de renda mensal a assistido do Plano de Benefícios.

ABRAPP
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Adesão de Instituidor
Ver “Convênio de Adesão”.

Adesão de Participante
Ato pelo qual o empregado de um patrocinador ou o associado de um instituidor inscreve-se no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.

Adesão de Patrocinador
Ver “Convênio de Adesão”.

Administrador Especial
Pessoa nomeada pelo órgão regulador e fiscalizador das EFPCs, nos termos da lei, com poderes próprios de intervenção e de liquidação extrajudicial, objetivando o saneamento de Plano de Benefícios administrado pela Entidade.

ANAPAR
Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão.

ANCEP
Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência.

Anti-Seleção de Riscos
Ver “Fundo de Cobertura da Anti-Seleção de Riscos”.

Aporte Inicial
Ver “Jóia”.

Aposentadoria
Benefício concedido ao segurado por regime de previdência social e/ou pela previdência complementar, decorrente do cumprimento de exigências regulamentares.

Assistido
Participante de Plano de Benefícios, ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.

Ativo da Entidade
Somatório de todos os bens e direitos acumulados pela EFPC, considerando todos os Planos de Benefícios que ela administra.

Ativo do Plano
Somatório de todos os bens e direitos do Plano de Benefícios.

Ativo Justo (definição aplicável apenas na Deliberação CVM 371)
Valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação.

Ativo Líquido a Integralizar
Ver “Reserva a Amortizar”.

Ativo Líquido do Plano
Ver “Recursos Garantidores”.

Ativo Permanente
Parcela do Ativo da Entidade que representa os bens e direitos destinados à manutenção da EFPC, bem como as aplicações de recursos em despesas administrativas que contribuirão para a formação de resultado de mais de um exercício social.

Ativo Total
Ver “Ativo da Entidade”.

Atuária
Ver “Ciências Atuariais”.

Atuário
Pessoa graduada em Ciências Atuariais, registrada no IBA, responsável por lei, a quem compete privativamente a elaboração dos planos técnicos, avaliando riscos, fixando prêmios, contribuições e indenizações, e a avaliação das reservas matemáticas das empresas privadas de seguros, capitalização, entidades de previdência social ou complementar. No mercado econômico-financeiro, promove pesquisas e estabelece planos e políticas de investimentos e amortizações.

Auditores Independentes
Ver “Auditoria Indepen-dente”.

Auditoria Atuarial
Exame nos aspectos atuariais dos Planos de Benefícios das EFPCs, realizado em caráter obrigatório a cada 5 (cinco) anos por atuário ou empresa de consultoria atuarial registrados no IBA, com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência do cadastro de participantes, das hipóteses biométricas, demográficas e financeiras, do regime de financiamento das reservas necessárias à cobertura dos benefícios e do perfil do financiamento do plano, com vistas à capitalização deste através de contribuições normais e extraordinárias, visando à preservação do nível de solvência do Plano de Benefícios.

Auditoria de Benefícios
Auditoria externa do Plano de Benefícios, realizada em caráter obrigatório a cada 5 (cinco) anos por profissional ou por empresa qualificados, compreendendo a análise do cadastro dos participantes, o aporte de contribuições, a concessão e a manutenção de benefícios, em face do disposto na legislação aplicável, assim como nos respectivos Regulamento e Plano de Custeio.

Auditoria Independente
Exame analítico da escrituração contábil do Plano de Benefícios, realizado de forma independente por profissional ou empresa qualificados, sem qualquer vínculo permanente com a EFPC.

Autofinanciado
Ver “Autopatrocinado”.

Automantenedor
Ver “Autopatrocinado”.

Autopatrocinado
Participante que, após sofrer perda parcial ou total de remuneração no patrocinador, opte por manter sua contribuição anterior, assumindo adicionalmente a contribuição do patrocinador relativa à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios.

Autopatrocínio
Instituto que faculta, ao participante que sofrer perda parcial ou total de remuneração, a manutenção da sua contribuição anterior e a assunção da contribuição do patrocinador em relação à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios.

Avaliação Atuarial
Estudo realizado periodicamente, apoiado em levantamento de dados estatísticos da população estudada e em bases técnicas atuariais, por meio do qual o atuário avalia o valor dos compromissos e o valor dos recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do Plano de Benefícios.