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C

Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB)
Registro mantido pelo órgão fiscalizador das EFPCs de todos os Planos de Benefícios por elas administrados.

Cálculo Atuarial
Metodologia de cálculo que adota os conceitos de risco inerentes às Ciências Atuariais.

Carência
Prazo mínimo estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios para que o participante ou beneficiário adquira direito a um ou mais benefícios ou possa optar por institutos previstos no plano.

CGPC
Ver “Conselho de Gestão da Previdência Complementar”.

Ciências Atuariais
Ramo da Matemática com atuação nas áreas de avaliação de riscos, cálculos no setor de seguros, pecúlios, planos de aposentadoria, pensões, financiamento e capitalização.

CNPB
Ver “Cadastro Nacional de Plano de Benefícios”.

Coligado
Ver “Autopatrocinado”.

Complementação
Ver “Suplementação”.

Compliance (do inglês to comply)
Cumprir, executar, satisfazer, dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos à EFPC.

Conselho de Curadores
Ver “Conselho Deliberativo”.

Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)
Órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, responsável pela regulação, normatização e coordenação das atividades das EFPCs.

Conselho Deliberativo
Órgão máximo da estrutura organizacional da EFPC, responsável pela definição da política geral de administração da EFPC e de seus Planos de Benefícios.

Conselho Fiscal
Órgão de controle interno da EFPC que tem papel controlador, fiscalizador e relator, opinando sobre a administração da entidade e seus aspectos organizacionais, contábeis, econômico-financeiros e atuariais.

Contribuição
Valor vertido ao Plano de Benefícios pelo participante, assistido ou patrocinador, para o custeio dos benefícios e das despesas administrativas, conforme definido no plano de custeio referente ao Plano de Benefícios.

Contribuição Adicional
Ver “Contribuição Extraordinária”.

Contribuição Complementar
Ver “Jóia”.

Contribuição da Patrocinadora
Ver “Contribuição do Patrocinador”.

Contribuição Definida (CD)
Modalidade de benefício que tem como base de cálculo o montante constituído pelas contribuições vertidas para o seu custeio e o correspondente retorno líquido dos investimentos, apurado nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios.

Contribuição do Assistido
Ver “Contribuição”.

Contribuição do Participante
Ver “Contribuição”.

Contribuição do Patrocinador
Ver “Contribuição”.

Contribuição Espontânea
Contribuição vertida opcionalmente ao plano pelo participante ou patrocinador cujo valor e periodicidade não são fixos ao longo do tempo, visando à melhoria de benefício, conforme previsão regulamentar.

Contribuição Extraordinária
Aquela destinada ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal destinada ao custeio do Plano de Benefícios.

Contribuição Normal
Aquela destinada ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano.

Contribuição Patronal
Ver “Contribuição do Patrocinador”.

Contribuição Pessoal
Ver “Contribuição do Participante”.

Contribuição Suplementar
Ver “Jóia”.

Contribuições do Patrocinador sobre os Benefícios
Conta contábil que registra o valor atual das contribuições futuras de patrocinador, incidentes sobre os benefícios dos assistidos, destinadas à cobertura desses benefícios.

Contribuições do Patrocinador sobre os Benefícios da Geração Atual
Conta contábil que registra o valor atual das contribuições futuras de patrocinador, incidentes sobre os benefícios a serem concedidos à geração atual quando estes estiverem na qualidade de assistidos, destinadas à cobertura desses benefícios.

Contribuições do Patrocinador sobre os Benefícios da Geração Futura
Conta contábil que registra o valor atual das contribuições futuras de patrocinador, incidentes sobre os benefícios a serem concedidos à geração futura quando estes estiverem na qualidade de assistidos, destinadas à cobertura desses benefícios.

Contribuinte Autopatrocinado
Ver “Autopatrocinado”.

Controles Internos
Processos internos executados com o objetivo de alcançar eficiência e eficácia, exatidão e integridade, confiabilidade, efetivo controle dos riscos, conformidade com leis e regulamentos, na condução das atividades da EFPC.

Convênio de Adesão
Instrumento jurídico pelo qual se formaliza a condição de patrocinador ou instituidor do Plano de Benefícios perante a EFPC e no qual são pactuados os direitos e obrigações do aderente em relação ao plano, sendo específico para cada Plano de Benefícios e dependente de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.

COSO (The Comitee of Sponsoring Organizations, Comitê das Organizações Patrocinadoras)
Entidade sem fins lucrativos dedicada à melhoria dos relatórios financeiros por meio da ética, efetividade dos controles internos e governança corporativa.

Cota de Benefício
Ver “Cota Previdencial”.

Cota de Investimento
Definida pela Secretaria de Previdência Complementar para padronizar a mensuração da rentabilidade das EFPCs, calculada pela variação da rentabilidade da carteira de investimentos dos segmentos de renda fixa, renda variável, investimentos imobiliários e operações com participantes.

Cota do Plano
Ver “Cota Previdencial”.

Cota Previdencial
Fração do patrimônio, atualizada pela rentabilidade dos investimentos ou pelo índice do plano, que permite apurar a participação individual de cada um no patrimônio total do Plano de Benefícios.

CSA (Control Self-Assessment)
Processo de auto-avaliação de controles e riscos e de implementação de plano de ação para solução de problemas e melhoria dos processos internos.

Custeio Administrativo
Valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos Planos de Benefícios de uma EFPC, conforme definido nos Regulamentos e respectivos planos de custeio.

Custo do Plano (definição aplicável apenas na Deliberação CVM 371)
Valor reconhecido nas demonstrações financeiras do empregador como o custo de um plano em certo período. Os componentes do custo do plano são o Custo Normal, Juros sobre o Passivo, Retorno Real dos Investimentos, Ganhos ou Perdas Patrimoniais do Exercício, Amortização de Ganhos ou Perdas de Exercícios Anteriores, Amortização do Passivo Atuarial e Inicial, Amortização de Acréscimos do Passivo.

Custo Normal
Terminologia utilizada em algumas formas de financiamento do plano estruturado em regime de capitalização. É o valor atual, calculado atuarialmente, da parcela do benefício projetado a ser acumulado no ano seguinte.

CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
Autarquia federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.

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A

Abono Anual
13ª (décima terceira) parcela anual do benefício pago em forma de renda mensal a assistido do Plano de Benefícios.

ABRAPP
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Adesão de Instituidor
Ver “Convênio de Adesão”.

Adesão de Participante
Ato pelo qual o empregado de um patrocinador ou o associado de um instituidor inscreve-se no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.

Adesão de Patrocinador
Ver “Convênio de Adesão”.

Administrador Especial
Pessoa nomeada pelo órgão regulador e fiscalizador das EFPCs, nos termos da lei, com poderes próprios de intervenção e de liquidação extrajudicial, objetivando o saneamento de Plano de Benefícios administrado pela Entidade.

ANAPAR
Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão.

ANCEP
Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência.

Anti-Seleção de Riscos
Ver “Fundo de Cobertura da Anti-Seleção de Riscos”.

Aporte Inicial
Ver “Jóia”.

Aposentadoria
Benefício concedido ao segurado por regime de previdência social e/ou pela previdência complementar, decorrente do cumprimento de exigências regulamentares.

Assistido
Participante de Plano de Benefícios, ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.

Ativo da Entidade
Somatório de todos os bens e direitos acumulados pela EFPC, considerando todos os Planos de Benefícios que ela administra.

Ativo do Plano
Somatório de todos os bens e direitos do Plano de Benefícios.

Ativo Justo (definição aplicável apenas na Deliberação CVM 371)
Valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação.

Ativo Líquido a Integralizar
Ver “Reserva a Amortizar”.

Ativo Líquido do Plano
Ver “Recursos Garantidores”.

Ativo Permanente
Parcela do Ativo da Entidade que representa os bens e direitos destinados à manutenção da EFPC, bem como as aplicações de recursos em despesas administrativas que contribuirão para a formação de resultado de mais de um exercício social.

Ativo Total
Ver “Ativo da Entidade”.

Atuária
Ver “Ciências Atuariais”.

Atuário
Pessoa graduada em Ciências Atuariais, registrada no IBA, responsável por lei, a quem compete privativamente a elaboração dos planos técnicos, avaliando riscos, fixando prêmios, contribuições e indenizações, e a avaliação das reservas matemáticas das empresas privadas de seguros, capitalização, entidades de previdência social ou complementar. No mercado econômico-financeiro, promove pesquisas e estabelece planos e políticas de investimentos e amortizações.

Auditores Independentes
Ver “Auditoria Indepen-dente”.

Auditoria Atuarial
Exame nos aspectos atuariais dos Planos de Benefícios das EFPCs, realizado em caráter obrigatório a cada 5 (cinco) anos por atuário ou empresa de consultoria atuarial registrados no IBA, com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência do cadastro de participantes, das hipóteses biométricas, demográficas e financeiras, do regime de financiamento das reservas necessárias à cobertura dos benefícios e do perfil do financiamento do plano, com vistas à capitalização deste através de contribuições normais e extraordinárias, visando à preservação do nível de solvência do Plano de Benefícios.

Auditoria de Benefícios
Auditoria externa do Plano de Benefícios, realizada em caráter obrigatório a cada 5 (cinco) anos por profissional ou por empresa qualificados, compreendendo a análise do cadastro dos participantes, o aporte de contribuições, a concessão e a manutenção de benefícios, em face do disposto na legislação aplicável, assim como nos respectivos Regulamento e Plano de Custeio.

Auditoria Independente
Exame analítico da escrituração contábil do Plano de Benefícios, realizado de forma independente por profissional ou empresa qualificados, sem qualquer vínculo permanente com a EFPC.

Autofinanciado
Ver “Autopatrocinado”.

Automantenedor
Ver “Autopatrocinado”.

Autopatrocinado
Participante que, após sofrer perda parcial ou total de remuneração no patrocinador, opte por manter sua contribuição anterior, assumindo adicionalmente a contribuição do patrocinador relativa à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios.

Autopatrocínio
Instituto que faculta, ao participante que sofrer perda parcial ou total de remuneração, a manutenção da sua contribuição anterior e a assunção da contribuição do patrocinador em relação à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios.

Avaliação Atuarial
Estudo realizado periodicamente, apoiado em levantamento de dados estatísticos da população estudada e em bases técnicas atuariais, por meio do qual o atuário avalia o valor dos compromissos e o valor dos recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do Plano de Benefícios.