Fator Atuarial
Fator calculado com base em premissas que poderão ser de natureza financeira, biométrica e demográfica, dentre outras, com o objetivo de preservar o equilíbrio entre compromissos e obrigações recíprocas, a exemplo do cálculo de contribuições, prêmios de seguro etc.
Fator de Capacidade
Fator que reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtido em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da freqüência de reajustes.
Fluxo Primário
Movimentações financeiras ocorridas nos programas-fim da EFPC (previdencial e assistencial) decorrentes de recebimento de contribuições e pagamento de benefícios.
Fluxo Secundário
Movimentações financeiras ocorridas nos programas-meio da EFPC (administrativo e de investimentos) decorrentes de aplicações dos ativos garantidores.
Fundo Administrativo
Aquele destinado à cobertura de despesas administrativas futuras do Plano de Benefícios.
Fundo Assistencial
Aquele destinado à cobertura de despesas do plano assistencial.
Fundo de Cobertura da Anti-Seleção de Riscos
Valor destinado à cobertura de riscos com probabilidade de ocorrência acima do esperado, cuja finalidade é anular ou reduzir o aumento de contribuições.
Fundo de Cobertura da Oscilação de Riscos
Valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial, cuja finalidade é anular ou reduzir o aumento de contribuições.
Fundo de Investimentos
- Registro contábil dos valores destinados à cobertura de riscos com os investimentos das EFPCs;
- Comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinada à aplicação em títulos e valores mobiliários, em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais, ou mesmo em imóveis, direitos creditórios etc.
Fundo de Pensão
Ver “Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC)”.
Fundo de Solvência
Fundo de instituição facultativa, previsto em lei e sujeito a regulamentação, com o intuito de assegurar compromissos assumidos perante os participantes e assistidos de um Plano de Benefícios.
Fundo Instituído
Entidade fechada de previdência complementar criada por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, visando ao oferecimento de Plano de Benefícios aos seus associados.
Fundo Multipatrocinado
Ver “Entidade Multipatrocinada”.
Fundo Previdencial
Valor definido pelo atuário com o objetivo de cobertura da anti-seleção de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações do Plano de Benefícios.