Abono Anual
13ª (décima terceira) parcela anual do benefício pago em forma de renda mensal a assistido do Plano de Benefícios.
ABRAPP
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Adesão de Instituidor
Ver “Convênio de Adesão”.
Adesão de Participante
Ato pelo qual o empregado de um patrocinador ou o associado de um instituidor inscreve-se no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.
Adesão de Patrocinador
Ver “Convênio de Adesão”.
Administrador Especial
Pessoa nomeada pelo órgão regulador e fiscalizador das EFPCs, nos termos da lei, com poderes próprios de intervenção e de liquidação extrajudicial, objetivando o saneamento de Plano de Benefícios administrado pela Entidade.
ANAPAR
Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão.
ANCEP
Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência.
Anti-Seleção de Riscos
Ver “Fundo de Cobertura da Anti-Seleção de Riscos”.
Aporte Inicial
Ver “Jóia”.
Aposentadoria
Benefício concedido ao segurado por regime de previdência social e/ou pela previdência complementar, decorrente do cumprimento de exigências regulamentares.
Assistido
Participante de Plano de Benefícios, ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.
Ativo da Entidade
Somatório de todos os bens e direitos acumulados pela EFPC, considerando todos os Planos de Benefícios que ela administra.
Ativo do Plano
Somatório de todos os bens e direitos do Plano de Benefícios.
Ativo Justo (definição aplicável apenas na Deliberação CVM 371)
Valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação.
Ativo Líquido a Integralizar
Ver “Reserva a Amortizar”.
Ativo Líquido do Plano
Ver “Recursos Garantidores”.
Ativo Permanente
Parcela do Ativo da Entidade que representa os bens e direitos destinados à manutenção da EFPC, bem como as aplicações de recursos em despesas administrativas que contribuirão para a formação de resultado de mais de um exercício social.
Ativo Total
Ver “Ativo da Entidade”.
Atuária
Ver “Ciências Atuariais”.
Atuário
Pessoa graduada em Ciências Atuariais, registrada no IBA, responsável por lei, a quem compete privativamente a elaboração dos planos técnicos, avaliando riscos, fixando prêmios, contribuições e indenizações, e a avaliação das reservas matemáticas das empresas privadas de seguros, capitalização, entidades de previdência social ou complementar. No mercado econômico-financeiro, promove pesquisas e estabelece planos e políticas de investimentos e amortizações.
Auditores Independentes
Ver “Auditoria Indepen-dente”.
Auditoria Atuarial
Exame nos aspectos atuariais dos Planos de Benefícios das EFPCs, realizado em caráter obrigatório a cada 5 (cinco) anos por atuário ou empresa de consultoria atuarial registrados no IBA, com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência do cadastro de participantes, das hipóteses biométricas, demográficas e financeiras, do regime de financiamento das reservas necessárias à cobertura dos benefícios e do perfil do financiamento do plano, com vistas à capitalização deste através de contribuições normais e extraordinárias, visando à preservação do nível de solvência do Plano de Benefícios.
Auditoria de Benefícios
Auditoria externa do Plano de Benefícios, realizada em caráter obrigatório a cada 5 (cinco) anos por profissional ou por empresa qualificados, compreendendo a análise do cadastro dos participantes, o aporte de contribuições, a concessão e a manutenção de benefícios, em face do disposto na legislação aplicável, assim como nos respectivos Regulamento e Plano de Custeio.
Auditoria Independente
Exame analítico da escrituração contábil do Plano de Benefícios, realizado de forma independente por profissional ou empresa qualificados, sem qualquer vínculo permanente com a EFPC.
Autofinanciado
Ver “Autopatrocinado”.
Automantenedor
Ver “Autopatrocinado”.
Autopatrocinado
Participante que, após sofrer perda parcial ou total de remuneração no patrocinador, opte por manter sua contribuição anterior, assumindo adicionalmente a contribuição do patrocinador relativa à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios.
Autopatrocínio
Instituto que faculta, ao participante que sofrer perda parcial ou total de remuneração, a manutenção da sua contribuição anterior e a assunção da contribuição do patrocinador em relação à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios.
Avaliação Atuarial
Estudo realizado periodicamente, apoiado em levantamento de dados estatísticos da população estudada e em bases técnicas atuariais, por meio do qual o atuário avalia o valor dos compromissos e o valor dos recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do Plano de Benefícios.