Balancete Contábil
Demonstrativo mensal que tem por finalidade apresentar a posição financeira, patrimonial e de resultados dos Planos de Benefícios e da EFPC.
Balanço Patrimonial
Demonstrativo que tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da EFPC em determinada data.
Bases Técnicas
Ver “Hipóteses Atuariais”.
Beneficiário
Dependente do participante, ou pessoa por ele designada, inscrito no Plano de Benefícios nos termos do respectivo Regulamento, para fins de recebimento de benefícios por ele oferecidos.
Beneficiário Assistido
Ver “Assistido”.
Beneficiário Indicado
Ver “Beneficiário”.
Beneficiário Designado
Ver “Beneficiário”.
Benefício
- Prestação previdenciária assegurada por Plano de Benefícios administrado por EFPC, correspondente a pagamento em espécie, desde que cumpridos os requisitos previstos no respectivo Regulamento;
- Prestação previdenciária básica assegurada pelo regime geral de previdência social, correspondente a pagamento em espécie.
Benefício de Caráter Assistencial
Benefício de assistência à saúde oferecido por EFPC.
Benefício de Caráter Previdenciário
Ver “Benefício”.
Benefício de Pagamento Único
Benefício de caráter previdenciário cujo pagamento é efetuado em uma só prestação.
Benefício de Prestação Continuada
Benefício de caráter previdenciário pago periodicamente, sob a forma de renda ou de anuidades.
Benefício de Risco
Benefício de caráter previdenciário cuja concessão depende da ocorrência de eventos não previsíveis, como a morte, a invalidez, a doença ou a reclusão.
Benefício Definido (BD)
Modalidade de benefício cuja metodologia de cálculo é definida nos termos do Regulamento, sendo as contribuições determinadas atuarialmente de forma a garantir a sua concessão e manutenção nos níveis inicialmente contratados.
Benefício Diferido por Desligamento
Ver “Benefício Proporcional Diferido”.
Benefício Mínimo
Valor mínimo de benefício a ser concedido de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Regulamento do Plano de Benefícios.
Benefício Pleno
Benefício de caráter previdenciário previsto no Regulamento do Plano de Benefícios, cujo cumprimento dos requisitos regulamentares para a sua percepção impede a opção do participante pelos institutos do Benefício Proporcional Diferido ou da Portabilidade.
Benefício Programado e Continuado
Benefício de caráter previdenciário cuja concessão decorre de eventos previsíveis, previamente planejados pelo participante, desde que estejam atendidos os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios (condições de elegibilidade), e cujo pagamento é realizado de forma periódica.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício pleno programado, a interrupção de suas contribuições para o custeio de benefícios previdenciários, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares.
Benefício Saldado
Benefício decorrente da descontinuidade do Plano de Benefícios, observadas as condições estabelecidas no Regulamento do Plano.
Benefícios do Plano com a Geração Atual
Conta contábil que registra, em uma determinada data, para os planos de contribuição definida, a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes que ainda não estejam em gozo de benefício. Para os planos de benefício definido, registra o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes da geração atual que ainda não estejam em gozo de benefício, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício, se houver previsão regulamentar para esta contribuição.
Benefícios do Plano com a Geração Futura
Conta contábil que registra, em uma determinada data, o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes das gerações futuras, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício, se houver previsão regulamentar para esta contribuição.