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B

Balancete Contábil
Demonstrativo mensal que tem por finalidade apresentar a posição financeira, patrimonial e de resultados dos Planos de Benefícios e da EFPC.

Balanço Patrimonial
Demonstrativo que tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da EFPC em determinada data.

Bases Técnicas
Ver “Hipóteses Atuariais”.

Beneficiário
Dependente do participante, ou pessoa por ele designada, inscrito no Plano de Benefícios nos termos do respectivo Regulamento, para fins de recebimento de benefícios por ele oferecidos.

Beneficiário Assistido
Ver “Assistido”.

Beneficiário Indicado
Ver “Beneficiário”.

Beneficiário Designado
Ver “Beneficiário”.

Benefício

  1. Prestação previdenciária assegurada por Plano de Benefícios administrado por EFPC, correspondente a pagamento em espécie, desde que cumpridos os requisitos previstos no respectivo Regulamento;
  2. Prestação previdenciária básica assegurada pelo regime geral de previdência social, correspondente a pagamento em espécie.

Benefício de Caráter Assistencial
Benefício de assistência à saúde oferecido por EFPC.

Benefício de Caráter Previdenciário
Ver “Benefício”.

Benefício de Pagamento Único
Benefício de caráter previdenciário cujo pagamento é efetuado em uma só prestação.

Benefício de Prestação Continuada
Benefício de caráter previdenciário pago periodicamente, sob a forma de renda ou de anuidades.

Benefício de Risco
Benefício de caráter previdenciário cuja concessão depende da ocorrência de eventos não previsíveis, como a morte, a invalidez, a doença ou a reclusão.

Benefício Definido (BD)
Modalidade de benefício cuja metodologia de cálculo é definida nos termos do Regulamento, sendo as contribuições determinadas atuarialmente de forma a garantir a sua concessão e manutenção nos níveis inicialmente contratados.

Benefício Diferido por Desligamento
Ver “Benefício Proporcional Diferido”.

Benefício Mínimo
Valor mínimo de benefício a ser concedido de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Regulamento do Plano de Benefícios.

Benefício Pleno
Benefício de caráter previdenciário previsto no Regulamento do Plano de Benefícios, cujo cumprimento dos requisitos regulamentares para a sua percepção impede a opção do participante pelos institutos do Benefício Proporcional Diferido ou da Portabilidade.

Benefício Programado e Continuado
Benefício de caráter previdenciário cuja concessão decorre de eventos previsíveis, previamente planejados pelo participante, desde que estejam atendidos os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios (condições de elegibilidade), e cujo pagamento é realizado de forma periódica.

Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício pleno programado, a interrupção de suas contribuições para o custeio de benefícios previdenciários, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares.

Benefício Saldado
Benefício decorrente da descontinuidade do Plano de Benefícios, observadas as condições estabelecidas no Regulamento do Plano.

Benefícios do Plano com a Geração Atual
Conta contábil que registra, em uma determinada data, para os planos de contribuição definida, a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes que ainda não estejam em gozo de benefício. Para os planos de benefício definido, registra o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes da geração atual que ainda não estejam em gozo de benefício, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício, se houver previsão regulamentar para esta contribuição.

Benefícios do Plano com a Geração Futura
Conta contábil que registra, em uma determinada data, o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes das gerações futuras, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício, se houver previsão regulamentar para esta contribuição.

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A

Abono Anual
13ª (décima terceira) parcela anual do benefício pago em forma de renda mensal a assistido do Plano de Benefícios.

ABRAPP
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Adesão de Instituidor
Ver “Convênio de Adesão”.

Adesão de Participante
Ato pelo qual o empregado de um patrocinador ou o associado de um instituidor inscreve-se no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.

Adesão de Patrocinador
Ver “Convênio de Adesão”.

Administrador Especial
Pessoa nomeada pelo órgão regulador e fiscalizador das EFPCs, nos termos da lei, com poderes próprios de intervenção e de liquidação extrajudicial, objetivando o saneamento de Plano de Benefícios administrado pela Entidade.

ANAPAR
Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão.

ANCEP
Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência.

Anti-Seleção de Riscos
Ver “Fundo de Cobertura da Anti-Seleção de Riscos”.

Aporte Inicial
Ver “Jóia”.

Aposentadoria
Benefício concedido ao segurado por regime de previdência social e/ou pela previdência complementar, decorrente do cumprimento de exigências regulamentares.

Assistido
Participante de Plano de Benefícios, ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.

Ativo da Entidade
Somatório de todos os bens e direitos acumulados pela EFPC, considerando todos os Planos de Benefícios que ela administra.

Ativo do Plano
Somatório de todos os bens e direitos do Plano de Benefícios.

Ativo Justo (definição aplicável apenas na Deliberação CVM 371)
Valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação.

Ativo Líquido a Integralizar
Ver “Reserva a Amortizar”.

Ativo Líquido do Plano
Ver “Recursos Garantidores”.

Ativo Permanente
Parcela do Ativo da Entidade que representa os bens e direitos destinados à manutenção da EFPC, bem como as aplicações de recursos em despesas administrativas que contribuirão para a formação de resultado de mais de um exercício social.

Ativo Total
Ver “Ativo da Entidade”.

Atuária
Ver “Ciências Atuariais”.

Atuário
Pessoa graduada em Ciências Atuariais, registrada no IBA, responsável por lei, a quem compete privativamente a elaboração dos planos técnicos, avaliando riscos, fixando prêmios, contribuições e indenizações, e a avaliação das reservas matemáticas das empresas privadas de seguros, capitalização, entidades de previdência social ou complementar. No mercado econômico-financeiro, promove pesquisas e estabelece planos e políticas de investimentos e amortizações.

Auditores Independentes
Ver “Auditoria Indepen-dente”.

Auditoria Atuarial
Exame nos aspectos atuariais dos Planos de Benefícios das EFPCs, realizado em caráter obrigatório a cada 5 (cinco) anos por atuário ou empresa de consultoria atuarial registrados no IBA, com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência do cadastro de participantes, das hipóteses biométricas, demográficas e financeiras, do regime de financiamento das reservas necessárias à cobertura dos benefícios e do perfil do financiamento do plano, com vistas à capitalização deste através de contribuições normais e extraordinárias, visando à preservação do nível de solvência do Plano de Benefícios.

Auditoria de Benefícios
Auditoria externa do Plano de Benefícios, realizada em caráter obrigatório a cada 5 (cinco) anos por profissional ou por empresa qualificados, compreendendo a análise do cadastro dos participantes, o aporte de contribuições, a concessão e a manutenção de benefícios, em face do disposto na legislação aplicável, assim como nos respectivos Regulamento e Plano de Custeio.

Auditoria Independente
Exame analítico da escrituração contábil do Plano de Benefícios, realizado de forma independente por profissional ou empresa qualificados, sem qualquer vínculo permanente com a EFPC.

Autofinanciado
Ver “Autopatrocinado”.

Automantenedor
Ver “Autopatrocinado”.

Autopatrocinado
Participante que, após sofrer perda parcial ou total de remuneração no patrocinador, opte por manter sua contribuição anterior, assumindo adicionalmente a contribuição do patrocinador relativa à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios.

Autopatrocínio
Instituto que faculta, ao participante que sofrer perda parcial ou total de remuneração, a manutenção da sua contribuição anterior e a assunção da contribuição do patrocinador em relação à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios.

Avaliação Atuarial
Estudo realizado periodicamente, apoiado em levantamento de dados estatísticos da população estudada e em bases técnicas atuariais, por meio do qual o atuário avalia o valor dos compromissos e o valor dos recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do Plano de Benefícios.