Durante o processo de avaliação e homologação da Alteração do Estatuto aprovado pela RCD nº 008/2019, de 08.07.19, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC solicitou ajustes nos artigos 27 e 36 da proposta, conforme Nota Técnica 1481/2019/PREVIC, a saber:
Art. 27, incisos I e art. 36, incisos I - a indicação dos membros dos conselhos deliberativo e ?scal deverá seguir o critério de?nido no §2º, art. 35 da Lei Complementar nº 109/2001, qual seja:
"Art. 35 [...] §2º Na composição dos conselhos deliberativo e ?scal das entidades quali?cadas como multipatrocinadas, deverá ser considerado o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios.". |
Na data de hoje o Conselho Deliberativo, por meio da RCD nº 001/2020, aprovou a alteração na proposta do Estatuto, de forma a atender à exigência da agência reguladora e garantir a governança da Fibra.
Clique aqui e veja a integra desta adequação no arquivo DE/PARA. A proposta segue agora para análise e deliberação da Patrocinadora ITAIPU Binacional.