Para muitas pessoas, aposentar significa dispor de uma renda por toda a vida, após o término da carreira profissional. Porém, no campo da previdência complementar não funciona bem assim, é importante saber por quanto tempo você terá a cobertura após se aposentar. Essa é uma das primeiras perguntas que o interessado em aderir a um plano deve fazer antes de assinar o contrato.
Nem sempre o plano é para toda a vida, como explica o economista Fernando Meibak: “EM GERAL OS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS TÊM PERÍODOS DE COBERTURA DEFINIDOS ENTRE 5, 10, 15 ANOS OU RENDA VITALÍCIA, CONFORME O PLANO”. VAMOS VER COMO FUN-CIONA CADA UM:
PLANOS DE BENEFÍCIO DEFINIDO
As regras de concessão do benefício são estabelecidas no momento da adesão do participante ao plano de benefícios com base em valores ou níveis prefixados, sendo
o seu custeio determinado atuarialmente. Para propiciar o benefício acordado, o plano recebe contribuições que podem variar no curso do tempo. O benefício definido é marcado ainda pelo caráter mutualista e solidário.
PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
Modalidade de plano cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante. Ou seja, nesse plano você vai receber de acordo com o montante que acumulou ao longo dos anos em que contribuiu. Aqui temos dois fatores chave: tempo e dinheiro. O dinheiro é fácil de notar, quanto maior a aplicação, maior será o montante final. A grande sacada está no fator tempo. Quanto mais tempo o recurso permanecer aplicado, maior será o montante acumulado, pois lhe renderão juros sobre juros, melhorando seu benefício futuro.
Estes planos tem o benefício ajustado a cada ano, em função do “saldo de conta”, que nada mais é do que o volume de recursos acumulados. Assim, a administradora do seu plano irá distribuir esse montante nos períodos de recebimento, de forma a oferecer a renda do benefício no maior nível possível, considerando o prazo do benefício.
PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL
Combina características de plano de contribuição definida e de plano de benefício definido. Os benefícios programados (aposentadoria normal ou antecipada) estão estruturados em forma de contribuição definida, e os demais benefícios (de risco, como o auxílio-doença, a pensão por morte do participante e o pecúlio por morte) estão estruturados na modalidade de benefício definido. Nesse tipo de plano existe a possibilidade de converter a renda, quando da aposentadoria, em um modelo de renda vitalícia, podendo ser transmitida, inclusive, para cônjuge ou filho, em caso de morte.
Os planos de benefício definido e contribuição definida também podem ser vitalícios, desde que essa cláusula esteja em contrato, garantindo, assim, o recebimento do benefício – o documento deve conter, de forma clara, as condições para receber os benefícios e a forma como poderão ser pagos.