A partir de 8 de agosto, os processos judiciários - inclusive aqueles contra o INSS - poderão ter julgamento final na segunda instância, sem recurso ao Superior Tribunal de Justiça- STJ. O presidente do tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, assinou em 14 de julho último a resolução que regulamenta a lei 11.672, publicada em maio. Os processos sobre um mesmo tema poderão ter decisão final nos tribunais regionais ou de Justiça. Segundo o STJ, assim, cerca de 75% dos processos não chegarão mais ao tribunal. A maioria envolve órgãos do governo, como o INSS. Entre os processos que poderão acabar mais cedo, estão algumas revisões previdenciárias. Pela nova regra, se a decisão dos tribunais inferiores for igual à que o STJ já tomou em situação anterior, não haverá chance de recurso. Para isso, o entendimento do STJ deverá estar publicado em uma súmula-orientação sobre determinado tema. Há 357 súmulas, sendo 353 publicadas.
Recurso - Só poderá haver recurso se a decisão dos tribunais for diferente. Se ainda não houver súmula sobre um tema, mas os tribunais perceberem que há muitos recursos sendo pedidos a respeito dele, será possível pedir que o STJ tome uma decisão sobre a ação. Nesses casos, o presidente do tribunal de segunda instância poderá suspender os julgamentos de ações semelhantes por 180 dias e enviar um ou mais processos para o STJ. O tribunal terá 60 dias para julgar a ação e publicar um novo entendimento, que deverá ser seguido pelos tribunais inferiores. Se o prazo não for cumprido, os tribunais de segundo grau poderão continuar com os recursos. "A grande qualidade dessa lei é fazer com que as questões semelhantes tenham soluções semelhantes, em prazos muito curtos", disse o ministro Gomes de Barros. "Uma vez estabelecida a orientação, espero que ela se torne um farol permanente para o juiz." A mudança beneficiará principalmente quem entrou com uma ação em varas da Justiça Federal (primeira instância) e está com recurso sendo analisado na segunda (Tribunal Regional Federal). Quem tem ação no juizado pode ser beneficiado se o juiz seguir as orientações do STJ, mas o INSS poderá recorrer.
Fonte: PreviSite