Os participantes que optarem em receber o Relatório Anual somente no formato eletrônico, devem fazer um pedido formal à FIBRA. O prazo de entrega desse documento, devidamente preenchido e assinado, será até 19 de março de 2010. Aqueles que não enviarem a solicitação receberão o Relatório Anual no formato impresso, via correio.
A distribuição do Relatório é obrigatória, conforme determina a Resolução n° 23, de 6 de dezembro de 2006, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.