Diretores, conselheiros e técnicos da FIBRA, da Fundação Copel, dos patrocinadores ITAIPU Binacional e Companhia Paranaense de Energia, estiveram reunidos em 3 de junho último, em Curitiba, para o I Workshop Jurídico de Previdência Complementar. Na abertura do trabalhos, que contou com a presença de um público superior a oitenta pessoas, o diretor presidente da Copel, Rubens Ghilardi, e o diretor Jurídico de ITAIPU, João Bonifácio Cabral Júnior, enalteceram a iniciativa dos dirigentes pela realização do encontro, afinal, além da integração das entidades do sistema, o evento contribuiu para uma maior aproximação entre os patrocinadores e suas Fundações.
A partir da esquerda para a direita: João Bonifácio Cabral Jr., Rubens Ghilardi, Silvio Rangel Silveira, Moacir Bordignon, Sidnei Cardoso, Irineu Peters, Maria Inês Pereira Murgel, Marcos Cavezzale, Lygia Avena e Cássio Colombo Filho.
Foram palestrantes do encontro o advogado Sidnei Cardoso, membro da Comissão Técnica Nacional Jurídica; Maria Inês Pereira Murgel, advogada, doutora pela UFMG e sócia da JCMB Advogados; Lygia Avena, gerente jurídica da Valia e coordenadora da CT Nacional de Assuntos Jurídicos; Marcos Cavezzale, advogado especialista em Previdência Complementar; Cássio Colombo Filho, juiz da 18ª Vara do Trabalho; Irineu José Peters, advogado da Fundação Copel; Silvio Rangel Silveira, diretor superintendente da FIBRA e Moacir Bordignon, consultor jurídico das Fundações Itaipu e Copel. No encerramento do encontro, as advogadas Cristina Maranhão Gomyde, de ITAIPU, e Valeria Evencio de Carvalho Pudelko, da Fundação Copel, coordenaram um painel de debates.
Rangel Silveira lembrou que o fato do evento ter sido realizado em parceria com a Fundação COPEL deveu-se ao incentivo do diretor Jurídico de ITAIPU, João Bonifácio Cabral, que também é presidente do Conselho de Administração da COPEL. Ao destacar o elevado nível das palestras proferidas e o interesse do público presente, Rangel afirmou que a gestão do risco jurídico é um fator bastante sensível quando se trata de Fundos de Pensão com benefícios do tipo BD – caso da FIBRA - especialmente em função do impacto atuarial resultante de sentenças condenatórias que majorem as bases de cálculo do benefício.