De acordo com o artigo 75 do Regulamento da Fibra todos os participantes assistidos estão obrigados a apresentar, anualmente, uma cópia do comprovante de recebimento de benefício do INSS. Para atender essa exigência, os participantes assistidos devem enviar no mês correspondente ao seu aniversário uma cópia do holerite fornecido pelo órgão congênere onde demonstre o pagamento efetuado no mês imediatamente anterior.
ongênere – Forças Armadas, serviço público federal, estadual ou municipal, entre outros. A medida visa comprovar que o “participante está vivo” e recebe benefício de aposentadoria, uma vez que o valor pago pela Fundação é justamente para complementar o benefício oficial.