... Silvio Rangel, diretor superintendente da Fundação Itaipu e membro da Comissão Técnica Nacional de Investimentos, fez apresentação sobre “Reflexões sobre precificação e Regulação”. Dissertou sobre conceitos como a precificação e como a regulação modela as aplicações dos fundos de pensão. Apontou o paradoxo da necessidade de busca de mais risco no ambiente de juros baixos concomitante às medidas anunciadas na direção de ajustes de curto prazo, tudo isso podendo colidir com os objetivos de longo prazo das EFPCs.
Abordou o tema da marcação a mercado e sua importância no momento atual e o problema de como precificar os títulos e cotas das classes de ativos mais ilíquidas.
Rangel propôs algumas reflexões sobre os temas Precificação e Regulação. Sobre a primeira, destacou que, ao pretender atribuir um valor presente a um fluxo de caixa futuro, qualquer modelo de precificação envolve escolhas e julgamento, buscando trazer objetividade para uma realidade futura carregada de subjetividade. Quanto à regulação estatal, destacou que ela nunca é neutra, pois busca incentivar ou desincentivar condutas dos agentes. Assim, numa revisão regulatória com a relevância da que está em estudo no âmbito da PREVIC para fazer frente ao ambiente de queda de juros, o importante seria inicialmente avaliar as condutas que se deseja incentivar ou desincentivar, e dos efeitos colaterais da nova regulação, como critérios de avaliação e validação do modelo que vier a ser escolhido. Opinou que considera evoluído o estágio técnico alcançado pelos fundos de pensão brasileiros, o que torna factível a obtenção, ao longo do tempo, de rentabilidades superiores à taxa livre de risco (NTN-B). Desta forma, acredita que o spread que cada fundo de pensão pode gerar em sua carteira de investimentos poderia ser agregado à taxa livre de risco para a definição da taxa de desconto do passivo atuarial. Se mantida a NTN-B como referência da taxa de desconto do passivo atuarial, como inicialmente proposto pela PREVIC, Rangel mostra sua preocupação com possíveis efeitos indiretos, tais como: eventual desincentivo à alocação em ativos de risco, indução à alocação
em NTN-Bs, produção de efeitos pró-cíclicos, indução à visão curtoprazista, volatilidade dos resultados e insegurança quanto aos níveis de contribuição e de benefícios. Rangel defendeu ainda uma abordagem integrada para o debate, envolvendo a revisão conjunta da CGPC 04 (precificação de ativos), CGPC 18 (precificação de passivos) e CGPC 26 (equacionamento de solvência), tendo em vista a interdependência destas definições. Sobre a marcação a mercado dos passivos atuariais, proposta em estudo pela PREVIC, Rangel sugeriu que sejam analisados cuidadosamente os efeitos produzidos nos países que já adotaram este modelo, para evitar que os problemas já identificados e conhecidos sejam reproduzidos em nossa regulamentação. Por fim, Rangel pontuou algumas questões que precisariam ser consideradas no novo modelo, com destaque para a necessidade de contemplar as especificidades dos tipos de plano (BC, CD, CV),e as diferenças de porte das entidades que os gerenciam.
Fonte: ABRAPP