O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou nesta quarta-feira, 25 de novembro, a mudança nas regras de solvência nos planos de benefícios administrados por entidades de previdência complementar.

A partir de agora, os limites para desequilíbrios atuariais passam a ser estabelecidos de acordo com o horizonte médio dos prazos de pagamento de benefícios (duration).

A nova norma representa uma redução do limite médio de déficit do sistema, que hoje é fixo em 10% independente da característica do plano. Essa média passa a ser de 8,4% (considerando que os planos BDs tem prazo médio de 12,4 anos).

Outra mudança importante é que deve ser equacionado apenas o valor que ultrapassar o limite estabelecido pela formula duration – 4 x 1%. Atualmente, é necessário o equacionamento de todo o déficit.

O prazo máximo para equacionamento de déficit também muda e aumentou em 50%. Será a duration x 1,5 ao invés da limitação ao duration do plano da norma anterior. Um plano do duration de 12 anos, por exemplo, passa a ter 18 anos de prazo para eventual equacionamento de déficit.

 

Vigência

É opcional a adoção da nova regra em planos de equacionamento de déficit que estão sendo elaborados em 2015 para resultados contabilizados no exercício de 2014. Para déficits contabilizados a partir do exercício de 2015, a regra torna-se obrigatória.

 

Debate

A mudança da regra é fruto de um longo período de debates no âmbito do CNPC desde 2012, com forte empenho dos representantes da Associação das Entidades de Previdência Complementar (Abrapp) e dos participantes (Anapar).

A nova regra integra as abordagens de gestão de passivos, ativos e solvência. Proporciona equidade e estabilidade ao sistema uma vez que trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade e torna a regulação auto ajustável às diferentes conjunturas e aos diferentes planos de benefício. Trata-se, portanto, de um importante avanço regulatório para o sistema de previdência complementar, fechando o ciclo de aprovação das regras de precificação de ativos e passivos em 2014.

Fonte: AssPreviSite