Por disposição do Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008, o governo federal alterou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa medida provocou algumas mudanças no sistema de empréstimo pessoal da FIBRA. Leia abaixo as principais alterações:

 

Nova alíquota de IOF
A partir de 04 de janeiro de 2008 a alíquota de IOF incidente sobre o saldo devedor diário passou de 0,0041% para 0,0082%, mais o adicional de 0,38% sobre o valor de cada parcela liberada.


Mudança operacional no sistema de liberações de empréstimo
A primeira liberação realizada à partir de 1º de abril de 2008 se dará mediante assinatura de um novo contrato de adesão à Norma de Empréstimo Pessoal da FIBRA, onde constará o saldo devedor do participante em conta corrente, além do pedido de Solicitação de Liberação. Nas demais liberações o tomador assinará apenas a Solicitação de Liberação.


Manutenção dos Encargos Financeiros
Continuam em vigor as atuais taxas de atualização monetária (INPC), juros de 0,7% a.m. e seguro de 0,0612% ao mês.


Além dessas medidas e em função da mudança do perfil da massa de participantes, da necessidade de equilíbrio no nível de endividamento entre as faixas etárias, a Diretoria Executiva da FIBRA propôs e o Conselho Deliberativo aprovou as seguintes alterações, que entram em vigor a partir de 1º de abril de 2008:

 

Limite para empréstimo em função do tempo de filiação

- Para os tomadores com o tempo de filiação à FIBRA inferior a 2(dois) anos, o limite de empréstimo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) ou o saldo líquido de contribuições, o que for maior, desde que inferior a 10,0337 vezes a sua base de cálculo (salário base).

- Àqueles com tempo maior ou igual a 2(dois) anos e menor do que 5(cinco), o limite será de R$ 3.000,00 (três mil reais), saldo líquido de contribuições ou 3(três) vezes a base de cálculo, o que for maior, desde que inferior a 10,0337 vezes a sua base de cálculo (salário base).

- Para os tomadores com o tempo de filiação superior a 5(cinco) anos, o limite de empréstimo será igual a 10,0337 vezes a sua base de cálculo (salário base), independente do saldo de contribuições.

 

Limite em função da idade
A partir dos 65 anos de idade, o limite de 10,0337 vezes a base de cálculo (salário base / suplementação) não poderá ultrapassar R$ 150.000,00, valor este decrescente em função da idade, conforme tabela abaixo:

Tetos para os Participantes com 65 anos de idade ou superior.

Idade

Teto

 

Idade

Teto

 

Idade

Teto

 

Idade

Teto

65

R$ 150.000,00

 

66

R$ 147.000,00

 

67

R$ 144.000,00

 

68

R$ 141.000,00

69

R$ 138.000,00

 

70

R$ 135.000,00

 

71

R$ 131.000,00

 

72

R$ 127.000,00

73

R$ 123.000,00

 

74

R$ 118.000,00

 

75

R$ 113.000,00

 

76

R$ 107.000,00

77

R$ 101.000,00

 

78

R$ 94.000,00

 

79

R$ 86.000,00

 

80

R$ 77.000,00

81

R$ 67.000,00

 

82

R$ 56.000,00

 

83

R$ 44.000,00

 

84

R$ 30.000,00

85 e +

R$ 15.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exclusão da possibilidade de empréstimos emergenciais
A Norma de Empréstimo Pessoal não mais contempla a possibilidade de concessão de empréstimos com características excepcionais.


Em virtude da adequação operacional destas alterações, a carteira de empréstimo da FIBRA estará fechada de 27 a 31 de março, reabrindo no dia 01 de abril de 2008.

A Norma de Empréstimo Pessoal da FIBRA já está disponível em nosso site. Para outras informações entre em contato com a Fundação pelos telefones (41) 3321-4010, (45) 3520-5029, (45) 3520-5026 ou 0800 414404.