Por disposição do Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008, o governo federal alterou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa medida provocou algumas mudanças no sistema de empréstimo pessoal da FIBRA. Leia abaixo as principais alterações:
Nova alíquota de IOF
A partir de 04 de janeiro de 2008 a alíquota de IOF incidente sobre o saldo devedor diário passou de 0,0041% para 0,0082%, mais o adicional de 0,38% sobre o valor de cada parcela liberada.
Mudança operacional no sistema de liberações de empréstimo
A primeira liberação realizada à partir de 1º de abril de 2008 se dará mediante assinatura de um novo contrato de adesão à Norma de Empréstimo Pessoal da FIBRA, onde constará o saldo devedor do participante em conta corrente, além do pedido de Solicitação de Liberação. Nas demais liberações o tomador assinará apenas a Solicitação de Liberação.
Manutenção dos Encargos Financeiros
Continuam em vigor as atuais taxas de atualização monetária (INPC), juros de 0,7% a.m. e seguro de 0,0612% ao mês.
Além dessas medidas e em função da mudança do perfil da massa de participantes, da necessidade de equilíbrio no nível de endividamento entre as faixas etárias, a Diretoria Executiva da FIBRA propôs e o Conselho Deliberativo aprovou as seguintes alterações, que entram em vigor a partir de 1º de abril de 2008:
Limite para empréstimo em função do tempo de filiação
- Para os tomadores com o tempo de filiação à FIBRA inferior a 2(dois) anos, o limite de empréstimo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) ou o saldo líquido de contribuições, o que for maior, desde que inferior a 10,0337 vezes a sua base de cálculo (salário base).
- Àqueles com tempo maior ou igual a 2(dois) anos e menor do que 5(cinco), o limite será de R$ 3.000,00 (três mil reais), saldo líquido de contribuições ou 3(três) vezes a base de cálculo, o que for maior, desde que inferior a 10,0337 vezes a sua base de cálculo (salário base).
- Para os tomadores com o tempo de filiação superior a 5(cinco) anos, o limite de empréstimo será igual a 10,0337 vezes a sua base de cálculo (salário base), independente do saldo de contribuições.
Limite em função da idade
A partir dos 65 anos de idade, o limite de 10,0337 vezes a base de cálculo (salário base / suplementação) não poderá ultrapassar R$ 150.000,00, valor este decrescente em função da idade, conforme tabela abaixo:
Tetos para os Participantes com 65 anos de idade ou superior.
Idade | Teto | Idade | Teto | Idade | Teto | Idade | Teto | |||
65 | R$ 150.000,00 | 66 | R$ 147.000,00 | 67 | R$ 144.000,00 | 68 | R$ 141.000,00 | |||
69 | R$ 138.000,00 | 70 | R$ 135.000,00 | 71 | R$ 131.000,00 | 72 | R$ 127.000,00 | |||
73 | R$ 123.000,00 | 74 | R$ 118.000,00 | 75 | R$ 113.000,00 | 76 | R$ 107.000,00 | |||
77 | R$ 101.000,00 | 78 | R$ 94.000,00 | 79 | R$ 86.000,00 | 80 | R$ 77.000,00 | |||
81 | R$ 67.000,00 | 82 | R$ 56.000,00 | 83 | R$ 44.000,00 | 84 | R$ 30.000,00 | |||
85 e + | R$ 15.000,00 |
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Exclusão da possibilidade de empréstimos emergenciais
A Norma de Empréstimo Pessoal não mais contempla a possibilidade de concessão de empréstimos com características excepcionais.
Em virtude da adequação operacional destas alterações, a carteira de empréstimo da FIBRA estará fechada de 27 a 31 de março, reabrindo no dia 01 de abril de 2008.
A Norma de Empréstimo Pessoal da FIBRA já está disponível em nosso site. Para outras informações entre em contato com a Fundação pelos telefones (41) 3321-4010, (45) 3520-5029, (45) 3520-5026 ou 0800 414404.