O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá fazer, nos próximos meses, mais um mutirão de conciliação. Dessa vez, irá chamar segurados que tenham ações que envolvam pedidos de benefício referentes a acidentes de trabalho, como o auxílio-doença acidentário. Ao contrário dos outros benefícios, as ações que envolvem o auxílio-doença acidentário são movidas na Justiça estadual. Por esse motivo, o mutirão irá ocorrer nos Tribunais de Justiça – TJ’s começando pelos dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. "Já demos início aos procedimentos para a implantação [do mutirão]", afirma o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, juiz Arthur Eduardo Ferreira.
Prazo - A expectativa é que o mutirão possa estar pronto para começar em dois meses, embora o prazo seja considerado um pouco apertado. "É um tempo bastante razoável, mas não posso afirmar que sairá em dois meses. Nesse período, porém, é bem provável que já esteja implementado", diz o secretário-geral do CNJ. De acordo com Ferreira, depois de São Paulo e Rio, o mutirão deverá ser levado para todo o país. "O INSS, quando tem ciência que determinada matéria já está decidida e que o resultado é contra ele, tem interesse em fazer acordo para se livrar desse processo."
Em novembro de 2007, havia 94.799 processos contra a Previdência no TJ-SP, segundo o ex-ministro da Previdência, Luiz Marinho. O TJ-SP informou que, desde janeiro de 2006, foram abertos 18.974 processos contra o instituto. Alguns processos aguardam julgamento há mais de dez anos. "A finalidade [do mutirão] é agilizar a solução do processo, mediante acordo. É a melhor forma de solucionar", afirma Ferreira.
O acordo - Se o novo mutirão seguir a prática dos outros que já foram feitos, os segurados que têm processo envolvendo acidente de trabalho deverão receber uma carta com a proposta de acordo do INSS. Nas propostas de conciliação, o instituto costuma oferecer o pagamento de 80% do valor dos atrasados às diferenças de valores que não foram pagas nos últimos cinco anos. O início do pagamento do benefício ou o reajuste deverá ser feito num prazo de até 30 dias.

Fonte: Agora São Paulo