Prezados Participantes

Em atendimento ao previsto no art. 11º da Resolução DC/PREVIC nº 9 de 30.03.2022: 

     “Art. 11. Nos requerimentos de licenciamento que envolverem alteração de estatuto ou alteração de regulamento de plano de benefícios, a EFPC deve: 

     I - comunicar a síntese das alterações aos participantes e assistidos pelos meios de comunicação usualmente utilizados, com antecedência 

        mínima de trinta dias de sua  remessa à Previc".
 

Informamos que estão disponíveis na área do participante, os seguintes documentos:
 

  • Regulamento do Plano de Benefício Definido (BD) Saldado, acompanhado de quadro comparativo das alterações;
  • Regulamento do Plano de Benefícios na modalidade de Contribuição Definida (CD);
  • Síntese das principais alterações e características do novo Plano CD.

Ressaltamos que os regulamentos foram aprovados pelo Conselho Deliberativo da Fibra e Conselho de Administração da Patrocinadora.

Para acessá-los clique aqui!

Em caso de dúvidas entre em contato com a Fibra por meio dos canais de atendimento.
0800 041 4404
atendimento@fundacaoitaipu.com.br