Prezados Participantes
Em atendimento ao previsto no art. 11º da Resolução DC/PREVIC nº 9 de 30.03.2022:
“Art. 11. Nos requerimentos de licenciamento que envolverem alteração de estatuto ou alteração de regulamento de plano de benefícios, a EFPC deve:
I - comunicar a síntese das alterações aos participantes e assistidos pelos meios de comunicação usualmente utilizados, com antecedência
mínima de trinta dias de sua remessa à Previc".
Informamos que estão disponíveis na área do participante, os seguintes documentos:
- Regulamento do Plano de Benefício Definido (BD) Saldado, acompanhado de quadro comparativo das alterações;
- Regulamento do Plano de Benefícios na modalidade de Contribuição Definida (CD);
- Síntese das principais alterações e características do novo Plano CD.
Ressaltamos que os regulamentos foram aprovados pelo Conselho Deliberativo da Fibra e Conselho de Administração da Patrocinadora.
Para acessá-los clique aqui!
Em caso de dúvidas entre em contato com a Fibra por meio dos canais de atendimento.
0800 041 4404
atendimento@fundacaoitaipu.com.br