O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS publicou no dia 3 de novembro último, em jornais de grande circulação de 23 Estados brasileiros, editais convocando 769 beneficiários, entre aposentados e pensionistas, que não foram localizados pelos pesquisadores do Instituto. Por ocasião da realização do Censo Previdenciário constatou-se que as informações cadastrais destas pessoas eram inconsistentes com o banco de dados do INSS, daí a necessidade dos funcionários do órgão terem feito a verificação in-loco. Mesmo assim, esses segurados não foram encontrados nos endereços anteriormente fornecidos.
Os beneficiários terão o prazo de 30 dias, isto é, até 3 de dezembro, para comparecerem à agência da Previdência Social que mantêm seu benefício levando documento de identidade com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado. Em caso de necessidade de locomoção, o beneficiário poderá fazer sua regularização por meio de procurador ou representante legal devidamente cadastrado no INSS. Neste caso, será feita uma nova visita ao endereço fornecido e o benefício somente será regularizado quando todas as informações e dados forem confirmados. Os beneficiários incluídos neste rol que não tenderem à convocação no prazo de 30 dias terão o pagamento suspenso. Após a suspensão, eles terão ainda o prazo de 90 dias para prestar os esclarecimentos. Ao final deste prazo e persistindo a ausência, o benefício será encerrado. Maiores informações acesse www.previdencia.gov.br .