Na Instrução Previc nº 28, de 12 de maio de 2016, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) instituiu a obrigatoriedade da Habilitação dos Dirigentes (Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal), que consiste na comprovação de experiência profissional para o exercício do cargo.
Com isso, a própria autarquia (Previc) passou a realizar a habilitação de dirigentes a partir de 1° de julho de 2016, e como consequência, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar terão o prazo de até 180 dias para o envio da documentação dos membros da diretoria-executiva e dos conselhos deliberativo e fiscal vigentes.
A partir desta nova legislação, a Fibra encaminhou tempestivamente os requerimentos de habilitação de todos os seus dirigentes e obteve, por meio da portaria nº 480 de 6 de outubro de 2016, a habilitação de toda a sua Diretoria Executiva da Fibra, que consta na relação dos dirigentes habilitados pela Previc na respectiva portaria.
A habilitação de todos os demais dirigentes (100% dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal) também já foi aprovada pela Previc.