A partir deste decreto, a alíquota do IOF que inside sobre o saldo devedor diário do Contrato de Empréstimo Pessoal da Fibra, passa de 0,0041% para 0,0082%.
O percentual adicional de 0,38%, que inside sobre o valor de cada liberação, foi mantido.
O decreto foi publicado no dia 21 de janeiro de 2015 no Diário Oficial da União.