Foi assinada no dia 12/11/2014, a Instrução Previc nº 13, que dispõe especialmente sobre os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos, com a consequente revogação da Instrução Previc nº 5, de 1º de novembro de 2013.
A nova Instrução torna preferencial a comunicação eletrônica das entidades fechadas de previdência complementar com os participantes e assistidos, por meio de seus sítios eletrônicos, mantendo, entretanto, a possibilidade da entidade utilizar outros mecanismos, sob sua responsabilidade. Em consequência, as entidades ficam liberadas de enviar sistematicamente informações impressas, ressalvado quando solicitado expressamente pelo Participante interessado.