Autopatrocínio
O participante pode optar por permanecer vinculado ao plano de benefícios caso seu contrato de trabalho seja suspenso ou rescindido, desde que assuma, além das suas, as contribuições e outros encargos que caberiam ao patrocinador no plano de custeio da Fundação.
Benefício Proporcional Diferido – BPD
Ao se desligar do quadro funcional do patrocinador, tendo três anos de contribuição à Fibra, o participante poderá optar pelo BPD, caso não tenha resgatado ou portado seu direito acumulado.
Portabilidade
Em caso de rescisão do vínculo com o patrocinador, tendo três anos de contribuição à Fibra, o participante pode transferir para outro plano de benefícios de caráter previdenciário o valor correspondente a 100% (cem por cento) do saldo das contribuições (atualizadas monetariamente) vertidas pelo Participante a este Plano.
Resgate de contribuições
A devolução ao participante das contribuições por ele efetuadas ao plano de benefícios, somente poderá ser realizada mediante requerimento, por ocasião do seu desligamento do quadro funcional do patrocinador.