O participante pode optar por permanecer vinculado ao plano de benefícios caso seu contrato de trabalho seja suspenso ou rescindido, desde que assuma, além das suas, as contribuições e outros encargos que caberiam ao patrocinador no plano de custeio da Fundação.
Benefício Proporcional Diferido – BPDAo se desligar do quadro funcional do patrocinador, tendo três anos de contribuição à Fibra, o participante poderá optar pelo BPD, caso não tenha resgatado ou portado seu direito acumulado.
PortabilidadeEm caso de rescisão do vínculo com o patrocinador, tendo três anos de contribuição à Fibra, o participante pode transferir para outro plano de benefícios de caráter previdenciário o valor correspondente a 100% (cem por cento) do saldo das contribuições (atualizadas monetariamente) vertidas pelo Participante a este Plano.
Resgate de contribuiçõesA devolução ao participante das contribuições por ele efetuadas ao plano de benefícios, somente poderá ser realizada mediante requerimento, por ocasião do seu desligamento do quadro funcional do patrocinador.