Receitas Contingenciais
Receitas decorrentes da reversão de contingências.
Receitas Previdenciais
Ver “Recursos Coletados”.
Recursos Coletados
Contribuições pagas ou devidas pelos patrocinadores, participantes e assistidos, de acordo com o Regulamento e a Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios, mais os acréscimos de mora dos pagamentos em atraso.
Recursos Garantidores
Parcela do Ativo destinada à cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano. Corresponde à diferença entre o Ativo do Plano e os exigíveis: operacional, financeiro, administrativo e assistencial, bem como os fundos previdencial e administrativo.
Recursos Utilizados
Valores pagos ou devidos a título de Benefício, Resgate ou Portabilidade, de acordo com o Regulamento do Plano de Benefícios.
Regime de Previdência Complementar
Regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e operado por entidades de previdência complementar.
Regime Disciplinar das EFPCs
Expressão habitualmente usada para referenciar o Decreto nº 4.942, de 30/12/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime de previdência complementar fechado e de irregularidades praticadas contra os Planos de Benefícios operados por EFPC.
Regime Especial de Tributação (RET)
Regime instituído pela Medida Provisória nº 2.222/01, que alterou a tributação dos rendimentos e ganhos auferidos pelos Planos de Benefícios das Entidades de Previdência Complementar em suas aplicações, e que foi revogado pela Medida Provisória nº 209, de 26/08/2004, posteriormente convertida na Lei nº 11.053, de 29/12/2004.
Regime Financeiro
Método técnico adotado pelo atuário para estabelecer o nível e as épocas de realização das contribuições necessárias para a cobertura dos benefícios assegurados pelo Regulamento do Plano de Benefícios.
Regime Financeiro de Capitalização
Regime que objetiva fixar taxas de custeio uniformes por um período de tempo capazes de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados durante o mesmo período de tempo.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
Regime que objetiva fixar taxas de custeio capazes de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados no exercício.
Regime Financeiro de Repartição Simples
Regime que objetiva fixar taxas de custeio capazes de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de despesas do exercício.
Regime Geral de Previdência Social
Programa de natureza previdencial, de caráter obrigatório e contributivo, instituído e administrado pelo Estado e gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Regime Próprio de Previdência Social
Programa de natureza previdencial, facultativo ao regime geral, baseado na Constituição Federal, que assegura aposentadoria ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e pensão por morte aos seus dependentes.
Regime Tributário Progressivo
Forma de tributação das prestações (benefícios) ou resgates pagos por Plano de Benefícios gerido por EPC e que estão sujeitos, na forma da lei, à tabela progressiva do imposto de renda na fonte, aplicável aos rendimentos do trabalho assalariado.
Regime Tributário Regressivo
Regime de tributação criado para o sistema de previdência complementar, facultado aos participantes de Planos de Benefícios de caráter previdenciário estruturados na modalidade de contribuição definida ou de contribuição variável, mediante opção expressa, pelo qual o benefício é tributado com base em alíquotas regressivas.
Regulamento
Instrumento que veicula o conjunto de normas disciplinadoras do Plano de Benefícios.
Regulamento Básico
Ver “Regulamento”.
Regulamento do Plano de Benefícios
Ver “Regulamento”.
Renda Mensal Inicial (RMI)
Valor da prestação mensal devida ao assistido pelo Plano de Benefícios, na data da sua concessão.
Renda Vitalícia
Prestação mensal paga vitaliciamente pelo Plano de Benefícios ao assistido, considerando sua sobrevivência ou de seu grupo familiar.
Reserva a Amortizar
Valor atual de contribuições, previstas no plano de custeio, a serem efetuadas por um período certo de tempo, objetivando gerar cobertura para encargos que não estejam cobertos pela contribuição normal.
Reserva de Contingência
Conta contábil que registra o valor do Superávit Técnico do Plano de Benefícios, limitada a 25% do valor da reserva matemática, com o objetivo de oferecer garantia para os benefícios do Plano de Benefícios.
Reserva de Poupança
Ver “Resgate”.
Reserva Especial para Ajuste do Plano
Ver “Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios”.
Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios
Conta contábil que registra o valor do Superávit Técnico do Plano de Benefícios que exceder ao valor da Reserva de Contingência, com o objetivo de ser utilizado, após 3 (três) exercícios consecutivos, na redução das contribuições ou na melhoria dos benefícios.
Reserva Matemática
Valor monetário que designa os compromissos da EFPC em relação a seus participantes em uma determinada data. Corresponde à soma da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) e a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC).
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC)
Corresponde à reserva matemática relativa aos participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo plano. A determinação do seu valor depende do regime financeiro e do método de financiamento atuarial adotado para a definição do custeio do Plano de Benefícios.
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)
Corresponde à reserva matemática relativa aos assistidos em gozo de benefício pelo plano. Representa o valor atual do compromisso da EFPC em relação a seus atuais assistidos, descontado o valor atual das contribuições que esses assistidos e/ou respectivo patrocinador irão recolher à EFPC.
Reserva para Revisão do Plano de Benefícios
Ver “Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios”.
Resgate
Instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, e antes da aquisição de direito a benefício pleno, desliga-se do Plano de Benefícios, optando por receber de volta no mínimo o valor atualizado de suas contribuições pessoais vertidas ao Plano de Benefícios, descontadas as parcelas de custeio administrativo e dos benefícios de risco.
Resgate de Contribuições
Ver “Resgate”.
Resseguro
Operação facultada às EFPCs, prevista em lei e sujeita a regulamentação, com o intuito de assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de um Plano de Benefícios.
Restituição de Contribuições
Ver “Resgate”.
Retirada de Patrocínio (Retirada de Patrocinador)
Rompimento do vínculo da empresa patrocinadora com o Plano de Benefícios, autorizado mediante processo próprio perante o órgão fiscalizador, na forma da lei.
Reversão em Pensão
Conversão do benefício de aposentadoria em pensão, decorrente do falecimento do participante assistido, a ser paga aos seus beneficiários, observado o disposto no Regulamento do Plano de Benefícios.
Risco
Possibilidade de ocorrência de perda ou de ganho em virtude de desvio na meta estabelecida, provocado por acontecimento aleatório.
Risco de Contraparte
Risco de um devedor ou tomador deixar de cumprir os termos de qualquer contrato com a entidade ou de outra forma deixar de cumprir o que foi acordado.
Risco de Liquidez
Risco de perda resultante da falta de recursos necessários ao cumprimento de uma ou mais obrigações da entidade em função do descasamento de atribuições e aplicações.
Risco de Mercado
Risco de que o valor de um instrumento financeiro ou de uma carteira de instrumentos financeiros se altere, em função da volatilidade das variáveis existentes no mercado, causada por fatores adversos, políticos ou outros.
Risco Legal
Possibilidade de perdas decorrentes da inobservância de disposições legais, estatutárias e regulamentares e de procedimentos necessários à formalização de operações desenvolvidas, bem como da insolvência da contraparte em negócios realizados.
Risco Operacional
Risco de perda resultante de falhas de processos internos, de pessoas ou de sistemas inadequados, ou ainda da ocorrência de eventos externos.