Salário de Benefício
Ver “Salário Real de Benefício”.

Salário de Contribuição
Ver “Salário de Participação”.

Salário de Participação
Base para o cálculo de contribuição a ser vertida para o Plano de Benefícios.

Salário Real de Benefício (SRB)
Base para o cálculo de benefício do plano, apurada conforme determinado no Regulamento.

Salário Real de Contribuição (SRC)
Ver “Salário de Participação”.

Saldamento
Ver “Plano Saldado”.

Saldo Acumulado
Montante formado pela acumulação das contribuições vertidas pelo participante e/ou pelo patrocinador, acrescido da rentabilidade auferida, conforme definido no Regulamento do Plano de Benefícios, que será utilizado para o cálculo de benefício estruturado na modalidade de contribuição definida.

Saldo de Conta
Ver “Saldo Acumulado”.

Sarbanes-Oxley (SOX)
Legislação federal norte-americana que requer que a administração documente, avalie e certifique a eficácia dos controles internos das organizações, exigindo também que auditores externos certifiquem a avaliação da administração e emitam relatórios sobre suas certificações.

Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
Órgão fiscalizador das EFPCs, vinculado ao Ministério da Previdência Social.

Seguridade Social
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar aos cidadãos os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, nos termos da Constituição Federal.

SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)
Destina-se ao registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central, títulos estaduais e/ou municipais e depósitos interfinanceiros.

SINDAPP
Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Solvência Atuarial
Caracteriza-se pela cobertura das despesas projetadas pelas receitas projetadas para o mesmo lapso de tempo, a partir da data da avaliação atuarial.

SPC
Ver “Secretaria de Previdência Complementar”.

Superávit
Ver “Superávit Técnico”.

Superávit Técnico
Excedente patrimonial para cobertura dos compromissos do Plano de Benefícios.

Suplementação
Benefício de renda continuada paga ao assistido, conforme estabelecido no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.