Liquidação Extrajudicial
Regime que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador da EFPC, quando constatada a inexistência de condições para o funcionamento da entidade ou a inviabilidade de sua recuperação, mediante a nomeação de liquidante com amplos poderes de administração e liquidação, com a finalidade básica de organizar o quadro geral de credores, realizar o ativo e liquidar o passivo da entidade.
Liquidante
Autoridade máxima na EFPC em liquidação extrajudicial, empossada pelo órgão fiscalizador competente, com amplos poderes de administração, representação e liquidação.
Liquidez do Plano
Existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de cobrir os compromissos financeiros do Plano de Benefícios em curto prazo.