Participantes e Beneficiários
Podem ser Participantes do Plano de Benefícios da FIBRA :
1.
Os empregados admitidos diretamente pela ITAIPU ou pela própria FIBRA;
2.
Os empregados requisitados de outros órgãos, nos termos do Tratado;
3.
Os nomeados, conforme Artigo 8º, alínea "a"; Artigo 12, § 2º e Artigo 17 do Estatuto da ITAIPU.

Há duas categorias de Participantes:

• Participantes Fundadores
São todos os inscritos na Fundação até 29.06.1988 e que mantiverem esta condição, contribuindo mensalmente, sem interrupção que venha acarretar a perda desta condição.

• Participantes Não-Fundadores
São todos aqueles que se inscreveram na Fundação após o dia 29.06.1988.

Os benefícios do Plano de Benefícios da FIBRA estendem-se aos dependentes do Participante, os quais são chamados Beneficiários. São considerados Beneficiários todos aqueles assim definidos e aceitos pela Previdência Social para fins de pensão, devidamente inscritos no Plano de Benefícios.
Obs.: As informações aqui contidas têm por base o Regulamento do Plano de Benefícios e as Normas Internas da FIBRA e, em razão de seu caráter meramente explicativo, qualquer conflito que porventura possa advir da interpretação do texto com relação aos referidos documentos normativos deverá ser resolvido conforme o disposto nestes e na legislação pertinente.
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