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Hipóteses Atuariais usadas na Avaliação
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HIPÓTESES |
2008 |
2009 |
1. Taxa Real de Juros |
6,00% |
6,00% |
2. Reajuste Salarial |
7,4741% |
5,2117% |
3. Crescimento Real de Salário |
1,93% |
1,92% |
4. Fator de Capacidade de Salários |
1,000 |
1,000 |
5. Fator de Capacidade de Benefícios |
0,9810 |
0,9810 |
6. Rotatividade |
0,13% |
0,13% |
7. Tábua de Mortalidade Geral |
AT-2000 |
AT-2000
desagravada em 10% |
8. Tábua de Mortalidade de Inválidos |
AT-83 |
AT-83
desagravada em 10% |
9. Tábua de Entrada em Invalidez |
LIGHT MÉDIA |
LIGHT MÉDIA |
10. Família Média - Hx (12) |
LIGHT MÉDIA
agravado em 22,6% |
LIGHT MÉDIA
agravado em 22,18% |
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1. |
Taxa de juros máxima para cálculo de desconto atuarial permitida pelo CVM; |
2. |
Reajuste salarial - o indexador utlizado é o do patrocinador, composto da seguinte forma: 4,17% (IPCA de nov/08 a out/09) somado a 1% de aumento real; |
3. |
Percentual aplicado através de ajuste logístico (baseado na experiência IB de 1994 a jul/09), que expressa o crescimento salarial ao longo da carreira; |
4. |
Fator atuarial que reflete a perda do poder aquisitivo do salário entre duas datas sucessivas com base na última reavaliação atuarial;
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5. |
Fator atuarial que reflete a perda do poder aquisitivo do benefício entre duas datas sucessivas com base na última reavaliação atuarial; |
6. |
Percentual calculado atuarialmente com base nas entradas e saídas de pessoal, ocorridas nos patrocinadores; |
7. |
Base estatística, financeira e atuarial para cálculo de rendas futuras com base na expectativa de vida do participante desgravada em 10% para manter a aderência da tábua em relação ao aumento da sobrevida dos participantes; |
8. |
Base estatística, financeira e atuarial para cálculo de rendas futuras com base na experiência de mortalidade de inválidos da Tábua AT-83 desgravada em 10%, do mesmo modo que na AT-2000; |
9. |
Base estatística, financeira e atuarial para cálculo de rendas futuras com base na experiência de entrada em invalidez da LIGHT, (LIGHT Média - baseada na média entre a LIGHT forte e fraca). |
10. |
Estatística baseada na experiência regional, com agravamento de 22,18%, mantendo-se a diferença de idade média entre participante e beneficiário(a) vitalício(a) em 6 anos. |
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Obs.: As informações aqui contidas têm por base o Regulamento do Plano de Benefícios e as Normas Internas da FIBRA e, em razão de seu caráter meramente explicativo, qualquer conflito que porventura possa advir da interpretação do texto com relação aos referidos documentos normativos deverá ser resolvido conforme o disposto nestes e na legislação pertinente. |
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